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0010248-58.2026.5.03.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010248-58.2026.5.03.0049 AUTOR: GIL AMBROSIO LOPES JUNIOR RÉU: ABATEDOURO PRADENSE LTDA DESTINATÁRIO: GIL AMBROSIO LOPES JUNIOR Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado de que se encontra á disposição na secretaria o alvará do FGTS a ser impresso e comunicado o autor da ação. BARBACENA/MG-MG, 08 de setembro de 2026. HINDEMBURG PEREIRA NOGUEIRA ____________________________________________________________________ Documento assinado eletronicamente pelo servidor da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena - Lei 11.419/2006 BARBACENA/MG, 08 de setembro de 2026. HINDEMBURG PEREIRA NOGUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GIL AMBROSIO LOPES JUNIOR

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010248-58.2026.5.03.0049 AUTOR: GIL AMBROSIO LOPES JUNIOR RÉU: ABATEDOURO PRADENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75918f proferido nos autos. Vistos etc. O autor se manifestou informando que não possui interesse em relação aos valores correspondentes à diferença apurada pelo SLJ, ressaltando que os cálculos elaborados pelo SLJ identificaram o pagamento da multa rescisória de 40%, em sua integralidade, inclusive em relação aos valores depositados a título de cumprimento do acordo. Requer a expedição de Alvará para saque do FGTS. Defiro o requerimento do autor e determino a expedição de Alvará para saque do FGTS. Registra-se que o saque do FGTS, com exceção da multa de 40%, só resta imediatamente autorizado se o trabalhador não for optante pelo saque aniversário, nos termos da Lei no. 13.932/2019. Este despacho, publicado no DJEN, servirá como intimação às partes. BARBACENA/MG, 07 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIL AMBROSIO LOPES JUNIOR

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