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0010248-17.2024.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010248-17.2024.5.18.0015 AUTOR: THIAGO COELHO DE SOUZA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7402a24 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Autos devolvidos do Juízo de Execução, com extinção da execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista que a contribuição previdenciária foi recolhida via DARF/código 6092, no importe de R$ 2.917,86, conforme documento ID. 9d8fc98, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento já efetuado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato das contas judiciais vinculadas aos autos para certificar que não há saldo remanescente. Tudo feito, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas necessárias. /cicp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO COELHO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010248-17.2024.5.18.0015 AUTOR: THIAGO COELHO DE SOUZA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7402a24 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Autos devolvidos do Juízo de Execução, com extinção da execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista que a contribuição previdenciária foi recolhida via DARF/código 6092, no importe de R$ 2.917,86, conforme documento ID. 9d8fc98, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a transmissão do evento S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. A fim de evitar recolhimento em duplicidade, não será necessário transmitir o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista), tendo em vista o recolhimento já efetuado (DARF/código 6092), competindo à parte reclamada tão somente proceder à transmissão do evento S-2500 no eSocial. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Transcorrendo in albis o prazo cumprimento da obrigação de fazer, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para adoção das providências pertinentes, incluindo multa e inscrição da parte reclamada no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito - CND. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato das contas judiciais vinculadas aos autos para certificar que não há saldo remanescente. Tudo feito, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas necessárias. /cicp GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

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