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0010247-18.2013.5.01.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69c7c9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2º executado , na data de 01/07/2026, pelo ID 01ce27e, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento de ID f2e8f54, estando delimitada a matéria impugnada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A. - TNL PCS S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69c7c9 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2º executado , na data de 01/07/2026, pelo ID 01ce27e, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento de ID f2e8f54, estando delimitada a matéria impugnada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NANCI MAIA DE FARIA

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