2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010245-80.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: VANESSA DE PAULA REIS ADVOGADO(A): VANESSA DE PAULA REIS (OAB SP379293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação oferecida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de cumprimento de sentença promovida por VANESSA DE PAULA REIS, alegando, em síntese, o excesso de execução (evento 13, IMPUGNAÇÃO1). A parte credora concordou com os valores indicados pela parte devedora (evento 18, PED EXP ALV LEV1). É o relatório. D E C I D O. A impugnação merece ser acolhida, ante a concordância da parte credora. Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação oposta pela parte devedora, fixando o valor do débito em R$ 13.044,97. No mais, promova a parte credora a juntada de formulário próprio para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado no evento 13, CUSTAS2. Int.