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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010245-56.2023.5.03.0131 AUTOR: TIAGO DE JESUS COSTA RÉU: SINALMIG - SINAIS/SISTEMAS E PROGRAMACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f88b6 proferida nos autos. SENTENÇA. Vistos. Comprovado o integral cumprimento das obrigações previstas no título executivo, julga-se extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). Ante a existência de saldo remanescente na conta judicial 1402.042.05016671-2, efetuado pela ré, bem como, observados os requisitos constantes do art. 15 da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136 (do TRT-3), de 27/01/2020, verifica-se a inexistência de débitos da ré em outros processos deste juízo, ou constante do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), conforme certidão juntada #id:8d9a28b. Nesse contexto, determino à expedição de alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1529) para devolução, à reclamada, do saldo residual existente na conta judicial no. 1402.042.05016671-2. Observe-se, para fins de transferência de crédito, a conta indicada pela ré na petição de ID. 604a48a, com os seguintes dados: Titularidade: Sinalmig – Sinais/Sistemas e Programação Visual Ltda - CNPJ: 04.022.046/0001-62. Banco: 341 – Banco Itaú S/A Agência: 1639 Conta Corrente: 43725-8 Expeça-se alvará SIF/CEF. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução CSJT n. 185 de 24/03/17, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Comprovada a devolução de valores à ré, remetam-se os autos ao arquivo. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINALMIG - SINAIS/SISTEMAS E PROGRAMACAO VISUAL LTDA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010245-56.2023.5.03.0131 AUTOR: TIAGO DE JESUS COSTA RÉU: SINALMIG - SINAIS/SISTEMAS E PROGRAMACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f88b6 proferida nos autos. SENTENÇA. Vistos. Comprovado o integral cumprimento das obrigações previstas no título executivo, julga-se extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). Ante a existência de saldo remanescente na conta judicial 1402.042.05016671-2, efetuado pela ré, bem como, observados os requisitos constantes do art. 15 da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136 (do TRT-3), de 27/01/2020, verifica-se a inexistência de débitos da ré em outros processos deste juízo, ou constante do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), conforme certidão juntada #id:8d9a28b. Nesse contexto, determino à expedição de alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1529) para devolução, à reclamada, do saldo residual existente na conta judicial no. 1402.042.05016671-2. Observe-se, para fins de transferência de crédito, a conta indicada pela ré na petição de ID. 604a48a, com os seguintes dados: Titularidade: Sinalmig – Sinais/Sistemas e Programação Visual Ltda - CNPJ: 04.022.046/0001-62. Banco: 341 – Banco Itaú S/A Agência: 1639 Conta Corrente: 43725-8 Expeça-se alvará SIF/CEF. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução CSJT n. 185 de 24/03/17, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Comprovada a devolução de valores à ré, remetam-se os autos ao arquivo. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE JESUS COSTA
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