Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010245-55.2026.5.15.0151 AUTOR: JULIANA THAIS DE OLIVEIRA RÉU: CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd8602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por JULIANA THAIS DE OLIVEIRA em face de CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA., decido: a) rejeitar a preliminar arguida pela reclamada; b) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial (ID 5b2bf9e) e no aditamento à inicial (ID 2c59dc2), absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas em juízo; d) fixar que os valores atribuídos na exordial constituem mera estimativa financeira das pretensões, não limitando a condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.685,94, calculadas sobre o valor retificado da causa de R$ 84.297,21 (ID 2c59dc2, fl. 26), dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT). Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Nada mais. clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA THAIS DE OLIVEIRA
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010245-55.2026.5.15.0151 AUTOR: JULIANA THAIS DE OLIVEIRA RÉU: CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd8602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por JULIANA THAIS DE OLIVEIRA em face de CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA., decido: a) rejeitar a preliminar arguida pela reclamada; b) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial (ID 5b2bf9e) e no aditamento à inicial (ID 2c59dc2), absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas em juízo; d) fixar que os valores atribuídos na exordial constituem mera estimativa financeira das pretensões, não limitando a condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.685,94, calculadas sobre o valor retificado da causa de R$ 84.297,21 (ID 2c59dc2, fl. 26), dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT). Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Nada mais. clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.