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0010245-55.2026.5.15.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010245-55.2026.5.15.0151 AUTOR: JULIANA THAIS DE OLIVEIRA RÉU: CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd8602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por JULIANA THAIS DE OLIVEIRA em face de CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA., decido: a) rejeitar a preliminar arguida pela reclamada; b) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial (ID 5b2bf9e) e no aditamento à inicial (ID 2c59dc2), absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas em juízo; d) fixar que os valores atribuídos na exordial constituem mera estimativa financeira das pretensões, não limitando a condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.685,94, calculadas sobre o valor retificado da causa de R$ 84.297,21 (ID 2c59dc2, fl. 26), dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT). Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Nada mais. clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA THAIS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010245-55.2026.5.15.0151 AUTOR: JULIANA THAIS DE OLIVEIRA RÉU: CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd8602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por JULIANA THAIS DE OLIVEIRA em face de CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA., decido: a) rejeitar a preliminar arguida pela reclamada; b) conceder à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; c) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial (ID 5b2bf9e) e no aditamento à inicial (ID 2c59dc2), absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas em juízo; d) fixar que os valores atribuídos na exordial constituem mera estimativa financeira das pretensões, não limitando a condenação; e) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais pela reclamante no montante de R$ 1.685,94, calculadas sobre o valor retificado da causa de R$ 84.297,21 (ID 2c59dc2, fl. 26), dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT). Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Nada mais. clr CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERLAR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

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