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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010245-17.2018.5.15.0125 EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO DE SOUZA EXECUTADO: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a761c28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010245-17.2018.5.15.0125 Reclamante: FRANCISCO SABINO DE SOUZA, CPF: 488.637.504-91 Reclamada: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A, CNPJ: 49.213.747/0001-17 Atente a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R 6.052,30, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 2700107149687 (Valor original do depósito: R$ R$ 6.052,30, efetuado em 05/08/2026), para a conta vinculada do FGTS do reclamante FRANCISCO SABINO DE SOUZA, CPF: 488.637.504-91, PIS/PASEP 12492780238, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 05/08/2026, até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 10/02/2007 Data de demissão: POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para cenopserv.oficioscwb@bb.com.br (para processos BB de outras cidades). ________________________________________________________ Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários/fiscais e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha ID 4274142. Dispensada a intimação da União. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SABINO DE SOUZA
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010245-17.2018.5.15.0125 EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO DE SOUZA EXECUTADO: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a761c28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Processo: 0010245-17.2018.5.15.0125 Reclamante: FRANCISCO SABINO DE SOUZA, CPF: 488.637.504-91 Reclamada: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A, CNPJ: 49.213.747/0001-17 Atente a gerência do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do valor de R 6.052,30, do depósito existente nestes autos na Conta Judicial 2700107149687 (Valor original do depósito: R$ R$ 6.052,30, efetuado em 05/08/2026), para a conta vinculada do FGTS do reclamante FRANCISCO SABINO DE SOUZA, CPF: 488.637.504-91, PIS/PASEP 12492780238, acrescido de juros e atualização monetária a partir de 05/08/2026, até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 10/02/2007 Data de demissão: POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para cenopserv.oficioscwb@bb.com.br (para processos BB de outras cidades). ________________________________________________________ Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor, honorários sucumbenciais e periciais, recolhimentos previdenciários/fiscais e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha ID 4274142. Dispensada a intimação da União. Em observância ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando o grande volume de trabalho na Secretaria da Vara, determino que as partes cooperem com a Secretaria para conferir os dados e valores do processo. Essa colaboração é fundamental para a celeridade processual e a efetividade da tutela jurisdicional. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
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