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0010244-21.2024.5.03.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010244-21.2024.5.03.0007 AUTOR: LEANDRO CHUNG RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1dd4a proferida nos autos. Vistos. Requisitem-se os honorários periciais ao e. Regional, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, em favor do perito Joaquim Avelar. Cumprida a determinação acima e considerando a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Ressalva-se, durante o prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado (art. 791-A, §4º da CLT) dos presentes autos, o direito de o advogado da parte ré executar o pagamento do qual foi sucumbente a parte autora, desde que o faça em autos apartados, por meio de ação de cumprimento de sentença, conforme o disposto no § 1º da norma supra e, concomitantemente, apresente provas robustas, de que a situação econômica da parte vencida tenha sofrido alteração substancial capaz de suportar referida despesa, de sorte a justificar a movimentação da máquina judiciária. Intimem-se as partes e arquivem-se definitivamente os autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010244-21.2024.5.03.0007 AUTOR: LEANDRO CHUNG RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1dd4a proferida nos autos. Vistos. Requisitem-se os honorários periciais ao e. Regional, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT, em favor do perito Joaquim Avelar. Cumprida a determinação acima e considerando a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Ressalva-se, durante o prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado (art. 791-A, §4º da CLT) dos presentes autos, o direito de o advogado da parte ré executar o pagamento do qual foi sucumbente a parte autora, desde que o faça em autos apartados, por meio de ação de cumprimento de sentença, conforme o disposto no § 1º da norma supra e, concomitantemente, apresente provas robustas, de que a situação econômica da parte vencida tenha sofrido alteração substancial capaz de suportar referida despesa, de sorte a justificar a movimentação da máquina judiciária. Intimem-se as partes e arquivem-se definitivamente os autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CHUNG

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