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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0010243-38.2023.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Formes - Vistos. Fls. 119/179: O peticionamento da cessão de crédito foi equivocadamente direcionado ao sistema deste juízo. Isso porque, após a entrada em vigor do provimento CSM 2753/2024, a análise formal da cessão de crédito é realizada pela DEPRE. Observa-se que, após a cadastro da cessão no sistema, foi gerado ofício automático de comunicação do protocolo de cessão, ou seja, a DEPRE já possui ciência da cessão de crédito realizada. Ocorre que o peticionamento direcionado a este juízo, gerou a anotação "pendente", sendo necessário Aprovar ou Rejeitar o pedido. Assim, a serventia deverá alterar a situação nesse sistema para "Rejeitada". Caberá à DEPRE a análise da cessão e a configuração da real situação da cessão em seus sistemas. Ficam os cessionários desde já orientados que o peticionamento direcionado à DEPRE é feito pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petições Outras Depre, até que se crie opção de petição com a nomenclatura mais adequada. Int. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
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