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0010242-54.2019.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010242-54.2019.5.15.0084 AUTOR: SERGIO AUGUSTO DO CARMO RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5911c48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO A sentença conjunta foi passada nos autos conexos 0010069-30.2019.5.15.0084, transitado em julgado. Considerando que o cumprimento da sentença será realizado nos referidos autos e com a finalidade de evitar tramitação processual desnecessária, bem como o risco de duplicidade de atos processuais nas fases de liquidação e execução do julgado, determino o arquivamento dos presentes. Intimem-se. Ao arquivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO DO CARMO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010242-54.2019.5.15.0084 AUTOR: SERGIO AUGUSTO DO CARMO RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5911c48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO A sentença conjunta foi passada nos autos conexos 0010069-30.2019.5.15.0084, transitado em julgado. Considerando que o cumprimento da sentença será realizado nos referidos autos e com a finalidade de evitar tramitação processual desnecessária, bem como o risco de duplicidade de atos processuais nas fases de liquidação e execução do julgado, determino o arquivamento dos presentes. Intimem-se. Ao arquivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.

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