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0010241-39.2026.5.15.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010241-39.2026.5.15.0047 AUTOR: ELIEZER ADRIANO DIAS ARAUJO RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d271c72 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Acolho a preliminar contida na letra "E" da contestação, atinente à incompetência material desta Especializada, na medida em que o pedido formulado na exordial se coaduna com verbas de natureza administrativa. Incidente, pois, a hipótese do Tema 1143 do STF. Prejudicada a análise do requerimento de sobrestamento, formulado pela ré no ID 9f449b3, bem como prejudicada a análise do requerimento formulado em audiência, atinente à ativação do Prevjud do reclamante. ISSO POSTO, declaro-me incompetente para analisar a matéria. Determino a remessa dos autos ao Fórum da Justiça Comum desta Comarca, com as cautelas de praxe. Custas pelo reclamante, isento. CUMPRA-SE. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular ICVDN Intimado(s) / Citado(s) - ELIEZER ADRIANO DIAS ARAUJO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010241-39.2026.5.15.0047 AUTOR: ELIEZER ADRIANO DIAS ARAUJO RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d271c72 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Acolho a preliminar contida na letra "E" da contestação, atinente à incompetência material desta Especializada, na medida em que o pedido formulado na exordial se coaduna com verbas de natureza administrativa. Incidente, pois, a hipótese do Tema 1143 do STF. Prejudicada a análise do requerimento de sobrestamento, formulado pela ré no ID 9f449b3, bem como prejudicada a análise do requerimento formulado em audiência, atinente à ativação do Prevjud do reclamante. ISSO POSTO, declaro-me incompetente para analisar a matéria. Determino a remessa dos autos ao Fórum da Justiça Comum desta Comarca, com as cautelas de praxe. Custas pelo reclamante, isento. CUMPRA-SE. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular ICVDN Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

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