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TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0010241-36.2026.5.03.0156 AUTOR: WANDER DA SILVA RÉU: POSTO MONTE CARLO PARQUE DA LIBERDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53d8f9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT CONVOLO EM PENHORA o valor bloqueado para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, único débito do processo. Intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT. Após o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico para recolhimento ao INSS do valor integral da conta judicial. Em seguida, com o comprovante nos autos, registrem-se os valores pagos e proceda-se à baixa da execução. FRUTAL/MG, 08 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO MONTE CARLO PARQUE DA LIBERDADE LTDA
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