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0010240-55.2026.5.03.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES CumPrSe 0010240-55.2026.5.03.0090 REQUERENTE: SIRLENE TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) REQUERIDO: SOLANGE MEDINA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1f7a proferida nos autos. Vistos. Concedo vista às partes do recibo Id d3066ec e ofício Id 8e3162c pelo prazo de 5 dias. Declaro satisfeitas as obrigações exigidas na decisão transitada em julgado e extingo o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Nada mais. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MEDINA PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES CumPrSe 0010240-55.2026.5.03.0090 REQUERENTE: SIRLENE TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS (1) REQUERIDO: SOLANGE MEDINA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b1f7a proferida nos autos. Vistos. Concedo vista às partes do recibo Id d3066ec e ofício Id 8e3162c pelo prazo de 5 dias. Declaro satisfeitas as obrigações exigidas na decisão transitada em julgado e extingo o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Nada mais. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUTH DE SOUSA LOUZADA - SIRLENE TEIXEIRA DE CARVALHO

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