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0010240-39.2025.5.03.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010240-39.2025.5.03.0042 AGRAVANTE: MIKAELLA LUIZA RIBEIRO BARBOSA AGRAVADO: CARTAO TODOS UBERABA LTDA - ME Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010240-39.2025.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ARTIGO 916 DO CPC. ANUÊNCIA DO CREDOR. No processo do trabalho, o parcelamento do débito previsto no artigo 916 do CPC, embora compatível com a sistemática processual trabalhista por força da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, não constitui direito potestativo da executada em sede de cumprimento de sentença, sendo indispensável a anuência expressa do exequente para sua concessão, em virtude da natureza alimentar do crédito trabalhista e da primazia do interesse do credor na execução, nos termos do artigo 797 do CPC. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição da executada e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela executada no importe de R$44,26. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - MIKAELLA LUIZA RIBEIRO BARBOSA

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010240-39.2025.5.03.0042 AGRAVANTE: MIKAELLA LUIZA RIBEIRO BARBOSA AGRAVADO: CARTAO TODOS UBERABA LTDA - ME Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010240-39.2025.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ARTIGO 916 DO CPC. ANUÊNCIA DO CREDOR. No processo do trabalho, o parcelamento do débito previsto no artigo 916 do CPC, embora compatível com a sistemática processual trabalhista por força da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, não constitui direito potestativo da executada em sede de cumprimento de sentença, sendo indispensável a anuência expressa do exequente para sua concessão, em virtude da natureza alimentar do crédito trabalhista e da primazia do interesse do credor na execução, nos termos do artigo 797 do CPC. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição da executada e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas pela executada no importe de R$44,26. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - CARTAO TODOS UBERABA LTDA - ME

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