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0010240-32.2025.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010240-32.2025.5.15.0001 AUTOR: GISELE ELISA DE ALMEIDA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b7cbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana rejeita as preliminares arguidas em defesa, pronuncia a prescrição quinquenal e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GISELE ELISA DE ALMEIDA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para declarar nula a dispensa por justa causa imposta à autora, convertendo-a em dispensa sem justa causa; condenar a ré ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado (87 dias), 13º salário proporcional e indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, e FGTS + multa de 40% (a depositar); multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa prevista na cláusula30ª da CCT 2024/2025; e indenização por danos morais. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos a igual título. Condeno a ré a retificar a data de baixa em CTPS da autora no prazo de oito dias da data em que for intimada para tanto, sob pena de multa diária. Deverá, ainda, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, entregar as guias para habilitação da autora no programa do seguro-desemprego e levantamento do FGTS depositado. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Ratifico a concessão à autora dos benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 2.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 130.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010240-32.2025.5.15.0001 AUTOR: GISELE ELISA DE ALMEIDA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b7cbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana rejeita as preliminares arguidas em defesa, pronuncia a prescrição quinquenal e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GISELE ELISA DE ALMEIDA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., para declarar nula a dispensa por justa causa imposta à autora, convertendo-a em dispensa sem justa causa; condenar a ré ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado (87 dias), 13º salário proporcional e indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, e FGTS + multa de 40% (a depositar); multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa prevista na cláusula30ª da CCT 2024/2025; e indenização por danos morais. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos a igual título. Condeno a ré a retificar a data de baixa em CTPS da autora no prazo de oito dias da data em que for intimada para tanto, sob pena de multa diária. Deverá, ainda, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, entregar as guias para habilitação da autora no programa do seguro-desemprego e levantamento do FGTS depositado. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Ratifico a concessão à autora dos benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 2.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 130.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE ELISA DE ALMEIDA

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