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0010239-95.2019.5.15.0053

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010239-95.2019.5.15.0053 AUTOR: ROSIMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA RÉU: SOROCABA SERVICOS DE SAUDE EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a92cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito em momento oportuno. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação, em 15 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Diante da revelia da 1ª reclamada, desnecessária sua intimação para manifestação sobre as contas eventualmente trazidas aos autos. Afastada a responsabilidade do ente público, exclua-o do polo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. (P) CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA

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