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0010239-95.2017.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010239-95.2017.5.15.0108 AUTOR: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7585d6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento integral do acordo, libere-se, por meio de alvará, em favor da reclamada, o valor correspondente aos depósitos recursais, na conta indicada no ID 347c400. Após a comprovação do pagamento, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quanto, então, os autos serão arquivados definitivamente. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010239-95.2017.5.15.0108 AUTOR: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7585d6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento integral do acordo, libere-se, por meio de alvará, em favor da reclamada, o valor correspondente aos depósitos recursais, na conta indicada no ID 347c400. Após a comprovação do pagamento, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quanto, então, os autos serão arquivados definitivamente. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO AUGUSTO DA SILVA

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