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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0010239-69.2017.8.06.0052 CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: JOSE CLAUDION DE OLIVEIRA MARROM DESPACHO Verifico que nenhuma das tentativas de citação do executado, inclusive mediante envio de carta precatória, foi cumprida em razão da falta de recolhimento das custas respectivas. Isso posto, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adiantar as custas dos atos de citação por ele pretendidos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, renovem-se expedientes anteriores (cartas e mandados), sem necessidade de nova conclusão. Decorrido o prazo em branco, conclusão para decisão. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular
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