2026-09-16 · TJSP
Processo 0010239-65.2026.8.26.0224 (processo principal 1054578-63.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor Nobre da Silva - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço em que foi citada ou no último em que houve efetiva intimação, para que pague o valor devido, conforme título executivo judicial e a inicial desta fase de cumprimento de sentença. Observa-se que, caso não comunicada a mudança de endereço, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas diretamente pelo interessado. Ausente pagamento ou resposta no prazo legal, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Nesse caso, se oportunamente requeridos bloqueios/pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo, desde já deferidos, deverá a parte exequente recolher o valor de cada diligência eletrônica requerida, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 1172/2014 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 434-1), salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP)