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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumSen 0010239-58.2024.5.03.0052 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3787e proferida nos autos. Vistos. Julgo extinta a execução. Determino que a Caixa Econômica Federal, agência Cataguases, transfira o saldo da conta 0108.042.01534632-6, devido ao réu, para sua conta no Banco 001 (Banco do Brasil S.A.), Agência 2891-6 - Av. Treze de Maio (SP), Conta corrente 99738.690-8 - CNPJ 00.000.000/3725-79. Considerando que, havendo notória insuficiência de servidores para cumprir as decisões judiciais, há necessidade de se usar a racionalização dos serviços para se obter maior celeridade nos processos da Vara, o que se dá com a concentração de atos, dou a este despacho valor de alvará. A autenticidade do documento deverá ser verificada pelo site https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica. Este documento, com força de alvará, é válido somente se contiver a assinatura digital do Juiz do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. É dispensada a assinatura física do Magistrado, nos termos do Ofício-Circular TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação CR/VCR/03/2017 do TRT da 3ª Região. A resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico vt.cataguases@trt3.jus.br, fazendo menção ao número do processo e ao nome das partes. Remeta-se à instituição bancária para cumprimento. Quitado o alvará, dê-se ciência ao réu. Dispensada a intimação da União/PGF, considerando o valor das contribuições previdenciárias e o que consta na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. As partes ficam cientes de que deverão retirar da Secretaria eventuais documentos físicos acautelados, assim como extrair cópia do feito para garantia de possíveis interesses futuros. Tudo cumprido, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumSen 0010239-58.2024.5.03.0052 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CATAGUASES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3787e proferida nos autos. Vistos. Julgo extinta a execução. Determino que a Caixa Econômica Federal, agência Cataguases, transfira o saldo da conta 0108.042.01534632-6, devido ao réu, para sua conta no Banco 001 (Banco do Brasil S.A.), Agência 2891-6 - Av. Treze de Maio (SP), Conta corrente 99738.690-8 - CNPJ 00.000.000/3725-79. Considerando que, havendo notória insuficiência de servidores para cumprir as decisões judiciais, há necessidade de se usar a racionalização dos serviços para se obter maior celeridade nos processos da Vara, o que se dá com a concentração de atos, dou a este despacho valor de alvará. A autenticidade do documento deverá ser verificada pelo site https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica. Este documento, com força de alvará, é válido somente se contiver a assinatura digital do Juiz do Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. É dispensada a assinatura física do Magistrado, nos termos do Ofício-Circular TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação CR/VCR/03/2017 do TRT da 3ª Região. A resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico vt.cataguases@trt3.jus.br, fazendo menção ao número do processo e ao nome das partes. Remeta-se à instituição bancária para cumprimento. Quitado o alvará, dê-se ciência ao réu. Dispensada a intimação da União/PGF, considerando o valor das contribuições previdenciárias e o que consta na Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. As partes ficam cientes de que deverão retirar da Secretaria eventuais documentos físicos acautelados, assim como extrair cópia do feito para garantia de possíveis interesses futuros. Tudo cumprido, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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