Publicações do processo

0010239-44.2026.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010239-44.2026.5.15.0023 AUTOR: MIDIAN CARVALHO DE AGUIAR RÉU: 3R EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b431c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela reclamada, apenas para prestar esclarecimentos e sanar as omissões e obscuridades apontadas na fundamentação supra, que passam a integrar a sentença embargada. Deixa-se de conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo-se integralmente a condenação imposta na sentença de mérito. Intimem-se as partes. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIDIAN CARVALHO DE AGUIAR

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010239-44.2026.5.15.0023 AUTOR: MIDIAN CARVALHO DE AGUIAR RÉU: 3R EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b431c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela reclamada, apenas para prestar esclarecimentos e sanar as omissões e obscuridades apontadas na fundamentação supra, que passam a integrar a sentença embargada. Deixa-se de conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo-se integralmente a condenação imposta na sentença de mérito. Intimem-se as partes. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 3R EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

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