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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0010238-65.2022.5.18.0104 AUTOR: JARDEANE GABRIELE DA SILVA DANTAS RÉU: JUSSIANA MATIAS SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe7321 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição precedente ID b477abc, a exequente noticia um "fato novo": a localização de endereço profissional da executada Jussiana Matias Silva na cidade de Campo Grande/MS, onde atua como neuropsicóloga (Edifício Evidence Office). Alega que a atividade é recente (início em nov/2025) e requer: Atualização do cálculo; Expedição de Carta Precatória para o endereço indicado (investigação sobre a atividade/vínculo); Ofício à administração do edifício para identificar ocupante/proprietário da sala; Pesquisa via SNIPER e nova tentativa via SISBAJUD; Pedido sucessivo de medidas atípicas (suspensão de CNH/passaporte). Pois bem. Defiro a atualização da planilha pela Secretaria desta Vara. Defiro o uso do sistema SNIPER para mapear vínculos societários, financeiros e patrimoniais da executada e da empresa FORTUNA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA, visando subsidiar futuras medidas constritivas. Diante do fato novo narrado, expeça-se Carta Precatória ao Juízo de Campo Grande/MS para que, via Oficial de Justiça, seja certificado o exercício de atividade profissional pela executada no endereço indicado (Edifício Evidence Office, Sala 407), apurando-se a natureza do vínculo (autônomo ou empregatício), a existência de registro de pessoa jurídica e a identificação de eventuais fontes pagadoras. O oficial de justiça deverá ainda solicitar informações acerca da titularidade/locação da Sala 407 junto à administração do referido edifício. Em relação ao Sisbajud, registro que as ordens de bloqueio continuarão sendo emitidas ininterruptamente até que ocorra a quitação da execução ou sobrevenha decisão judicial determinando a paralisação da emissão das ordens de bloqueio. Após o cumprimento das diligências, intime-se a exequente para se manifestar em 10 dias. Intime-se a exequente para ciência. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JARDEANE GABRIELE DA SILVA DANTAS