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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010238-47.2026.5.15.0027 AUTOR: LUCAS DANILO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb140f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos. Considerando que, no processo 0010840-43.2023.5.15.0027, concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s0), determino seja feita a habilitação de crédito naqueles autos até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 42.349,73 (Id 849003d), atualizado até 31/08/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular MSBS Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DANILO DE SOUZA OLIVEIRA
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010238-47.2026.5.15.0027 AUTOR: LUCAS DANILO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb140f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Vistos. Considerando que, no processo 0010840-43.2023.5.15.0027, concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s0), determino seja feita a habilitação de crédito naqueles autos até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 42.349,73 (Id 849003d), atualizado até 31/08/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular MSBS Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA
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