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0010238-41.2025.5.15.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010238-41.2025.5.15.0008 AUTOR: FLAVIA GISLEINE SILVA RÉU: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por FLAVIA GISLEINE SILVA em face da reclamada WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pela reclamante no importe de R$ 41.761,28, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 835,23), de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010238-41.2025.5.15.0008 AUTOR: FLAVIA GISLEINE SILVA RÉU: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por FLAVIA GISLEINE SILVA em face da reclamada WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pela reclamante no importe de R$ 41.761,28, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 835,23), de cujo recolhimento fica isenta. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA GISLEINE SILVA

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