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0010237-94.2026.5.03.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010237-94.2026.5.03.0092 AUTOR: GIOVANI CESAR DE AQUINO RÉU: AGATA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb9db9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id ac631fd, fixando a execução em R$ 59.501,88, ressalvadas as devidas atualizações. Destaque-se, desde já, que o momento processual oportuno para oposição de Embargos à Execução ou Impugnação ao Cálculo é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884/ CLT. Convolo em penhora o depósito judicial de Id 4b92a16, no importe atualizado de R$ 16.118,37. Cite-se a reclamada, por meio de publicação no DEJT em nome do procurador (art. 242 do NCPC), para pagar a dívida remanescente (R$ 43.383,51), em 48 horas (art. 880/CLT), ou garantir a execução, observada a ordem preferencial do art. 835 do NCPC, sob pena de penhora e inscrição no BNDT. Decorrido o prazo do art. 880/CLT, sem a garantia do juízo, registre-se o início da fase de execução e ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas da executada, até o limite de R$ 43.383,51. Intimem-se as partes, para ciência desta decisão. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGATA VIGILANCIA LTDA - JANAINA GOMES DE ALMEIDA ABRANCHES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010237-94.2026.5.03.0092 AUTOR: GIOVANI CESAR DE AQUINO RÉU: AGATA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb9db9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id ac631fd, fixando a execução em R$ 59.501,88, ressalvadas as devidas atualizações. Destaque-se, desde já, que o momento processual oportuno para oposição de Embargos à Execução ou Impugnação ao Cálculo é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884/ CLT. Convolo em penhora o depósito judicial de Id 4b92a16, no importe atualizado de R$ 16.118,37. Cite-se a reclamada, por meio de publicação no DEJT em nome do procurador (art. 242 do NCPC), para pagar a dívida remanescente (R$ 43.383,51), em 48 horas (art. 880/CLT), ou garantir a execução, observada a ordem preferencial do art. 835 do NCPC, sob pena de penhora e inscrição no BNDT. Decorrido o prazo do art. 880/CLT, sem a garantia do juízo, registre-se o início da fase de execução e ative-se o sistema SISBAJUD, bloqueando valores encontrados nas contas da executada, até o limite de R$ 43.383,51. Intimem-se as partes, para ciência desta decisão. Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI CESAR DE AQUINO

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