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0010236-93.2024.5.18.0082

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010236-93.2024.5.18.0082 AUTOR: PAULO SERGIO RAMOS MOREIRA RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2881f93 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Registro que em diligência realizada por carta precatória (CartPrecCil 0000860-60.2025.5.22.0107), foi averiguado por oficial de justiça que na BR 230, km 181, Estação Faveira Verde, Piauí, encontra-se estabelecido empreendimento fechado para reforma. Foi noticiado na época que “o estabelecimento já pertenceu ao reclamado, mas que foi vendido no início do ano de 2025” (id 0e191d3). Portanto, deixo de determinar a diligência de penhora e avaliação requerida pelo exequente. Dê-se ciência ao autor. 2. Efetue-se a pesquisa requerida ao convênio SNIPER. 3. Após, intime-se o exequente a fornecer diretrizes ao prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 4. Decorrido o prazo, dê-se ciência ao exequente do início do prazo de prescrição intercorrente em decorrência do descumprimento da determinação judicial consubstanciada no despacho anterior (art. 11-A, §1º, da CLT). 5. Após, suspenda-se o processo por 2 anos, nos termos do art. 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Insira-se controle de prazo no Giggs. 6. Feito, intime-se o exequente a fornecer causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, ou ainda a requerer o que julgar pertinente, em 5 dias, sob pena de preclusão. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RAMOS MOREIRA

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