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0010236-93.2022.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010236-93.2022.5.15.0067 AUTOR: TAMIRIS ELORRIAGA GASPARETO RÉU: TECFIT RIBEIRAO ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b6264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os EMBARGOS À PENHORA apresentados por CAROLINA RAMIREZ ROCHA, em face de TAMIRIS ELORRIAGA GASPARETO para, no mérito julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação. Julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ficando ratificada a inclusão de CAROLINA RAMIREZ ROCHA e JOAO PEDRO LUIZ DE TOLEDO no polo passivo da presente execução. Custas relativas à oposição de Embargos à Penhora, no importe de R$44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Prossiga-se nos termos das decisões anteriores. Intimem-se as partes. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS ELORRIAGA GASPARETO

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010236-93.2022.5.15.0067 AUTOR: TAMIRIS ELORRIAGA GASPARETO RÉU: TECFIT RIBEIRAO ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b6264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os EMBARGOS À PENHORA apresentados por CAROLINA RAMIREZ ROCHA, em face de TAMIRIS ELORRIAGA GASPARETO para, no mérito julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação. Julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ficando ratificada a inclusão de CAROLINA RAMIREZ ROCHA e JOAO PEDRO LUIZ DE TOLEDO no polo passivo da presente execução. Custas relativas à oposição de Embargos à Penhora, no importe de R$44,26, fixadas nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Prossiga-se nos termos das decisões anteriores. Intimem-se as partes. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECFIT RIBEIRAO ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA - CAROLINA RAMIREZ ROCHA

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