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TJPR · 3ª Câmara Criminal
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Câmara Criminal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal3@tjpr.jus.br I. Intime-se o apelante para apresentar as razões do recurso no prazo legal. II. Após, vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões. III. Cumpridas as diligências acima, vista à douta Procuradoria de Justiça. IV. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Paulo Damas
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