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0010236-33.2023.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010236-33.2023.5.15.0108 RECORRENTE: MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: FABRIZIO CUTIPA FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc9168 proferida nos autos. ROT 0010236-33.2023.5.15.0108 - 6ª Câmara Recorrente: 1. MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA Recorrente: Advogado(s): 2. INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (SP471496) Recorrido: Advogado(s): FABRIZIO CUTIPA FLORES FABIO PEREIRA LIMA (SP448536) GISCILENE APARECIDA GONCALVES PEREIRA (SP191357) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (SP471496) Recorrido: JUAREZ DA SILVA BERNARDES Recorrido: Advogado(s): MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA LETICIA BARBOSA DA SILVA (SP461701) MICAELLA MARTINS BENEVIDES (SP487134) TANIA ROBERTA SALOMAO (SP438064) THAILA CRISTINA NOGUEIRA LUZ (SP269740) Recorrido: MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA RECURSO DE: MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA Manifestação do Município sob o id. c2292a1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/02/2026 - Id 98aa0e2; recurso apresentado em 03/02/2026 - Id daa8b09). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Proferido o acórdão e publicado em 26/01/2026, a reclamada "INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS" apresentou Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Id 4577a8a). O recurso foi considerado incabível pela decisão de Id 8c611e3, de 06/03/2026, em face da qual a agravante interpôs embargos de declaração (id b0bc3ed). A medida aclaratória teve seu provimento negado (Id eb941f5), o que ensejou a interposição do Recurso de Revista de Id 15798c5. O recurso não merece seguimento, por intempestividade. Com efeito, resta extemporâneo o apelo juntado em 08/06/2026 (Id 15798c5), pelo teor do art. 6º da Lei nº 5.584/70, pois vencido em 05/02/2026 o octídio legal, já que a parte decisória do v. acórdão foi divulgada no DJEN em 19/12/2025, sendo o dia 26/01/2026 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual. Ressalta-se que a indicação de prazo final diverso para interposição do recurso em tela própria do sistema PJe-JT, denominada 'Expedientes', não possui o condão de alterar/substituir os parâmetros estabelecidos na lei e, por conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do apelo, pois constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo que não vincula as partes, que deverão observar o procedimento previsto na legislação. Nesse sentido os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-101660-22.2016.5.01.0067, 1ª Turma, DEJT 20/11/2019, AIRR-861-47.2017.5.21.0012, 6ª Turma, DEJT 26/04/2019, Ag-RR-20222-21.2013.5.04.0123, 7ª Turma, DEJT 06/07/2018), AIRR-571-15.2015.5.06.0143, 8ª Turma, DEJT 28/06/2019. Por fim, cumpre ressaltar que o Agravo de Instrumento de Id 4577a8a, interposto em face do acórdão de Id 58e78eb, ao qual foi negado processamento (decisão de id 8c611e3), não tem o condão de provocar a interrupção do prazo recursal. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO CUTIPA FLORES

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010236-33.2023.5.15.0108 RECORRENTE: MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: FABRIZIO CUTIPA FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc9168 proferida nos autos. ROT 0010236-33.2023.5.15.0108 - 6ª Câmara Recorrente: 1. MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA Recorrente: Advogado(s): 2. INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (SP471496) Recorrido: Advogado(s): FABRIZIO CUTIPA FLORES FABIO PEREIRA LIMA (SP448536) GISCILENE APARECIDA GONCALVES PEREIRA (SP191357) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (SP471496) Recorrido: JUAREZ DA SILVA BERNARDES Recorrido: Advogado(s): MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA LETICIA BARBOSA DA SILVA (SP461701) MICAELLA MARTINS BENEVIDES (SP487134) TANIA ROBERTA SALOMAO (SP438064) THAILA CRISTINA NOGUEIRA LUZ (SP269740) Recorrido: MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA RECURSO DE: MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA Manifestação do Município sob o id. c2292a1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/02/2026 - Id 98aa0e2; recurso apresentado em 03/02/2026 - Id daa8b09). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Proferido o acórdão e publicado em 26/01/2026, a reclamada "INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS" apresentou Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Id 4577a8a). O recurso foi considerado incabível pela decisão de Id 8c611e3, de 06/03/2026, em face da qual a agravante interpôs embargos de declaração (id b0bc3ed). A medida aclaratória teve seu provimento negado (Id eb941f5), o que ensejou a interposição do Recurso de Revista de Id 15798c5. O recurso não merece seguimento, por intempestividade. Com efeito, resta extemporâneo o apelo juntado em 08/06/2026 (Id 15798c5), pelo teor do art. 6º da Lei nº 5.584/70, pois vencido em 05/02/2026 o octídio legal, já que a parte decisória do v. acórdão foi divulgada no DJEN em 19/12/2025, sendo o dia 26/01/2026 considerado como data da publicação para efeito de contagem do prazo processual. Ressalta-se que a indicação de prazo final diverso para interposição do recurso em tela própria do sistema PJe-JT, denominada 'Expedientes', não possui o condão de alterar/substituir os parâmetros estabelecidos na lei e, por conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do apelo, pois constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo que não vincula as partes, que deverão observar o procedimento previsto na legislação. Nesse sentido os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-101660-22.2016.5.01.0067, 1ª Turma, DEJT 20/11/2019, AIRR-861-47.2017.5.21.0012, 6ª Turma, DEJT 26/04/2019, Ag-RR-20222-21.2013.5.04.0123, 7ª Turma, DEJT 06/07/2018), AIRR-571-15.2015.5.06.0143, 8ª Turma, DEJT 28/06/2019. Por fim, cumpre ressaltar que o Agravo de Instrumento de Id 4577a8a, interposto em face do acórdão de Id 58e78eb, ao qual foi negado processamento (decisão de id 8c611e3), não tem o condão de provocar a interrupção do prazo recursal. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS - MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA

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