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TRT3 · Vara do Trabalho de Januária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATSum 0010235-93.2022.5.03.0083 AUTOR: MARILENE BIAPINO BARBOSA LISBOA E OUTROS (47) RÉU: VENCER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b67002 proferida nos autos. Vistos, etc. Foi instaurado o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. As empresas envolvidas, intimada para os fins do art. 135 do CPC/15, quedaram-se silentes, deixando de exercer o direito ao contraditório que lhe foi assegurado. Sendo assim, e considerando os elementos já expostos na decisão de Id c6d4ff0, acolho o incidente e determino a inclusão das empresas IVAIPORA DISTRIBUIDORA DE GÁS E TRANSPORTE LTDA e IVAIPORA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA no polo passivo, de forma definitiva. Citem-se as empresas, ora executadas, para pagar(em) o valor devido, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT c/c 513 do CPC) a contar do decurso do prazo para apresentação de recurso, sob pena de penhora e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) oportunamente. JANUARIA/MG, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA CORREA ESCOBAR - MARILENE BIAPINO BARBOSA LISBOA
TRT3 · Vara do Trabalho de Januária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATSum 0010235-93.2022.5.03.0083 AUTOR: MARILENE BIAPINO BARBOSA LISBOA E OUTROS (47) RÉU: VENCER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b67002 proferida nos autos. Vistos, etc. Foi instaurado o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. As empresas envolvidas, intimada para os fins do art. 135 do CPC/15, quedaram-se silentes, deixando de exercer o direito ao contraditório que lhe foi assegurado. Sendo assim, e considerando os elementos já expostos na decisão de Id c6d4ff0, acolho o incidente e determino a inclusão das empresas IVAIPORA DISTRIBUIDORA DE GÁS E TRANSPORTE LTDA e IVAIPORA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA no polo passivo, de forma definitiva. Citem-se as empresas, ora executadas, para pagar(em) o valor devido, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT c/c 513 do CPC) a contar do decurso do prazo para apresentação de recurso, sob pena de penhora e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) oportunamente. JANUARIA/MG, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VENCER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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