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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010235-92.2026.5.15.0027 AUTOR: ENILDE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: SUPERMERCADO PAMPLONA COSMORAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que os autos vieram conclusos para julgamento sem que fosse observada a determinação constante da Ata de Audiência de Id c8b5ae8. Na referida assentada, ficou expressamente determinado pelo Juízo que "os autos virão à conclusão para sentença, após a anexação da certidão de nascimento. Diante do exposto, e com o fim de evitar decisões baseadas em meras estimativas, converto o julgamento em diligência para novamente determinar que a parte autora colacione aos autos a certidão de nascimento do(a) filho(a) assim que ocorrer. Com a juntada do documento, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PAMPLONA COSMORAMA LTDA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010235-92.2026.5.15.0027 AUTOR: ENILDE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: SUPERMERCADO PAMPLONA COSMORAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que os autos vieram conclusos para julgamento sem que fosse observada a determinação constante da Ata de Audiência de Id c8b5ae8. Na referida assentada, ficou expressamente determinado pelo Juízo que "os autos virão à conclusão para sentença, após a anexação da certidão de nascimento. Diante do exposto, e com o fim de evitar decisões baseadas em meras estimativas, converto o julgamento em diligência para novamente determinar que a parte autora colacione aos autos a certidão de nascimento do(a) filho(a) assim que ocorrer. Com a juntada do documento, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENILDE RIBEIRO DOS SANTOS
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