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0010235-60.2025.5.03.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010235-60.2025.5.03.0060 RECORRENTE: GABRIEL HENRIQUE DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL HENRIQUE DE MELO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010235-60.2025.5.03.0060, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), existe uma presunção relativa de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo i. perito, para, em cada caso, embasar sua conclusão, mesmo porque se trata de profissional habilitado e de confiança do juízo. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Presidente e Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e Paulo Maurício Ribeiro Pires (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010235-60.2025.5.03.0060 RECORRENTE: GABRIEL HENRIQUE DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL HENRIQUE DE MELO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010235-60.2025.5.03.0060, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), existe uma presunção relativa de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo i. perito, para, em cada caso, embasar sua conclusão, mesmo porque se trata de profissional habilitado e de confiança do juízo. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Presidente e Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e Paulo Maurício Ribeiro Pires (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE DE MELO

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