Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010235-13.2022.5.15.0131 AUTOR: CRISTIANO LIMA RÉU: R.A SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb1f1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Inicialmente, informe-se ao reclamado GOL LINHAS AEREAS S.A que o seu depósito recursal já foi restituído, conforme comprovante anexado ao feito (Id cfd5af1). Ato contínuo, verifica-se que o responsável subsidiário, UNILEVER BRASIL LTDA, procedeu ao depósito da condenação, observando a sua cota de responsabilidade. Ficam autorizadas, desde já, as transferências devidas. Após, restará cumprida a obrigação da referida demandada, pelo que deve ser excluída do polo passivo da lide. No mais, prossiga-se à execução em face da primeira reclamada, massa falida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UNILEVER BRASIL LTDA.
- R.A SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010235-13.2022.5.15.0131 AUTOR: CRISTIANO LIMA RÉU: R.A SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb1f1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Inicialmente, informe-se ao reclamado GOL LINHAS AEREAS S.A que o seu depósito recursal já foi restituído, conforme comprovante anexado ao feito (Id cfd5af1). Ato contínuo, verifica-se que o responsável subsidiário, UNILEVER BRASIL LTDA, procedeu ao depósito da condenação, observando a sua cota de responsabilidade. Ficam autorizadas, desde já, as transferências devidas. Após, restará cumprida a obrigação da referida demandada, pelo que deve ser excluída do polo passivo da lide. No mais, prossiga-se à execução em face da primeira reclamada, massa falida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO LIMA