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0010235-07.2022.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CartPrecCiv 0010235-07.2022.5.15.0133 AUTOR: FABIO HENRIQUE MENDES CASTILHO RÉU: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57e80d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Considerando que a arrematante providenciou a quitação integral das parcelas relativas à arrematação dos imóveis matriculados sob os nºs 17.215 e 17.216 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, determino que a Assessoria providencie a expedição do competente mandado para cancelamento da cláusula hipotecária averbada sobre os referidos bens. Intime-se a arrematante, Aquafios Indústria de Condutores Elétricos Ltda., para que proceda à impressão do aludido mandado e sua respectiva apresentação perante o Cartório do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, com vista ao devido cumprimento. Transfira-se o valor depositado nos presentes autos ao MM. Juízo deprecante. Por medida de economia e celeridade processuais, atribui-se à cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, FORÇA DE OFÍCIO, determinando-se aos Senhores Gerentes das instituições financeiras abaixo indicadas a liberação do saldo existente em conta judicial à disposição deste processo, mediante transferência para conta judicial à disposição do processo nº 1000975-43.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, no qual contenda como exequente Fabio Henrique Mendes Castilho (CPF nº 367.475.448-70) e como executada Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. (CNPJ nº 01.029.712/0001-04): Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal: providenciar a transferência do montante de R$391.095,78 (trezentos e noventa e um mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos);Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S/A: providenciar a transferência do montante de R$28.138,24 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). MANDADO DE CANCELAMENTO DA CLÁUSULA HIPOTECÁRIA A Exma. Sra. Dra. Priscila Gil de Souza Murad, Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA ao Ilustríssimo Senhor Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP que, à vista do presente instrumento devidamente assinado eletronicamente, proceda ao imediato CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE CLÁUSULA HIPOTECÁRIA registrada nas matrículas nº 17.215 e nº 17.216 dessa Serventia Imobiliária, efetuadas em cumprimento à determinação expedida nos autos do processo em epígrafe. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Por economia e celeridade processuais, o presente deverá ser impresso e enviado ao cartório pela própria parte interessada, que deverá providenciar o pagamento das custas e emolumentos para o levantamento da restrição. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Cumpridas as determinações supra, devolva-se a presente Carta Precatória, com as nossas homenagens. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO HENRIQUE LOBIANCO MOLINA - JOSE VALERO SANTOS JUNIOR - AQUAFIOS INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CartPrecCiv 0010235-07.2022.5.15.0133 AUTOR: FABIO HENRIQUE MENDES CASTILHO RÉU: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57e80d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Considerando que a arrematante providenciou a quitação integral das parcelas relativas à arrematação dos imóveis matriculados sob os nºs 17.215 e 17.216 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, determino que a Assessoria providencie a expedição do competente mandado para cancelamento da cláusula hipotecária averbada sobre os referidos bens. Intime-se a arrematante, Aquafios Indústria de Condutores Elétricos Ltda., para que proceda à impressão do aludido mandado e sua respectiva apresentação perante o Cartório do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, com vista ao devido cumprimento. Transfira-se o valor depositado nos presentes autos ao MM. Juízo deprecante. Por medida de economia e celeridade processuais, atribui-se à cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, FORÇA DE OFÍCIO, determinando-se aos Senhores Gerentes das instituições financeiras abaixo indicadas a liberação do saldo existente em conta judicial à disposição deste processo, mediante transferência para conta judicial à disposição do processo nº 1000975-43.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, no qual contenda como exequente Fabio Henrique Mendes Castilho (CPF nº 367.475.448-70) e como executada Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. (CNPJ nº 01.029.712/0001-04): Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal: providenciar a transferência do montante de R$391.095,78 (trezentos e noventa e um mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos);Ao Sr. Gerente do Banco do Brasil S/A: providenciar a transferência do montante de R$28.138,24 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). MANDADO DE CANCELAMENTO DA CLÁUSULA HIPOTECÁRIA A Exma. Sra. Dra. Priscila Gil de Souza Murad, Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA ao Ilustríssimo Senhor Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP que, à vista do presente instrumento devidamente assinado eletronicamente, proceda ao imediato CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE CLÁUSULA HIPOTECÁRIA registrada nas matrículas nº 17.215 e nº 17.216 dessa Serventia Imobiliária, efetuadas em cumprimento à determinação expedida nos autos do processo em epígrafe. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Por economia e celeridade processuais, o presente deverá ser impresso e enviado ao cartório pela própria parte interessada, que deverá providenciar o pagamento das custas e emolumentos para o levantamento da restrição. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Cumpridas as determinações supra, devolva-se a presente Carta Precatória, com as nossas homenagens. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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