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0010234-57.2023.5.15.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010234-57.2023.5.15.0013 AUTOR: SILVIO APARECIDO COSTA RÉU: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67dfa52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es) ao reclamante. Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id 8063697/ procuração Id eae888c) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) e/ou por meio do sistema SISCONDJ-JT. Diante do pagamento da execução, declaro a perda de objeto da(s) apólice(s) nº 0306920259907751454558000 emitida(s) pela seguradora Pottencial Seguradora S.A. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO APARECIDO COSTA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010234-57.2023.5.15.0013 AUTOR: SILVIO APARECIDO COSTA RÉU: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67dfa52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es) ao reclamante. Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id 8063697/ procuração Id eae888c) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira) e/ou por meio do sistema SISCONDJ-JT. Diante do pagamento da execução, declaro a perda de objeto da(s) apólice(s) nº 0306920259907751454558000 emitida(s) pela seguradora Pottencial Seguradora S.A. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, atribui-se ao presente ato força de OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS - UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

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