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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 14ª CÂMARA Relatora: REGIANE CECILIA LIZI RORSum 0010234-47.2026.5.15.0144 RECORRENTE: NALLINA DE SOUZA REGINALDO E OUTROS (1) RECORRIDO: GEOVANNA BIANCA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3393ef7 proferida nos autos. 14ª Câmara Gabinete da Desembargadora Regiane Cecilia Lizi - 14ª Câmara Processo: 0010234-47.2026.5.15.0144 RORSum RECORRENTE: NALLINA DE SOUZA REGINALDO, WILLIAN DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: GEOVANNA BIANCA RODRIGUES Vistos e examinados. Com base no Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, que trata das diretrizes aos Juízos de primeiro grau e às Câmaras deste Tribunal sobre a tramitação e o momento de sobrestamento dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal, à luz das decisões proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR, foi determinado o sobrestamento dos feitos nos quais se discutiu o enquadramento no Tema 1.389, após a prolação e publicação do último acórdão, e antes da abertura do prazo recursal para Recurso de Revista, não se aplicando, portanto, a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, enquanto perdurar a suspensão do Tema 1.389. Portanto, em cumprimento ao Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, e por orientação do Núcleo Conjunto de Turmas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suspende-se o andamento do presente feito. Intimem-se. Campinas, 09 de setembro de 2026. REGIANE CECÍLIA LIZI RELATORA
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANNA BIANCA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 14ª CÂMARA Relatora: REGIANE CECILIA LIZI RORSum 0010234-47.2026.5.15.0144 RECORRENTE: NALLINA DE SOUZA REGINALDO E OUTROS (1) RECORRIDO: GEOVANNA BIANCA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3393ef7 proferida nos autos. 14ª Câmara Gabinete da Desembargadora Regiane Cecilia Lizi - 14ª Câmara Processo: 0010234-47.2026.5.15.0144 RORSum RECORRENTE: NALLINA DE SOUZA REGINALDO, WILLIAN DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: GEOVANNA BIANCA RODRIGUES Vistos e examinados. Com base no Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, que trata das diretrizes aos Juízos de primeiro grau e às Câmaras deste Tribunal sobre a tramitação e o momento de sobrestamento dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal, à luz das decisões proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603/PR, foi determinado o sobrestamento dos feitos nos quais se discutiu o enquadramento no Tema 1.389, após a prolação e publicação do último acórdão, e antes da abertura do prazo recursal para Recurso de Revista, não se aplicando, portanto, a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, enquanto perdurar a suspensão do Tema 1.389. Portanto, em cumprimento ao Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, e por orientação do Núcleo Conjunto de Turmas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suspende-se o andamento do presente feito. Intimem-se. Campinas, 09 de setembro de 2026. REGIANE CECÍLIA LIZI RELATORA
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DOS SANTOS PEREIRA
- NALLINA DE SOUZA REGINALDO