Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010234-32.2023.5.15.0086 AUTOR: LUCIANO CARDOSO PIRES RÉU: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1159c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID e07a814 trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Imposto de renda, conforme planilha de cálculos homologados. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução integralmente garantida pelos depósitos recursais. Tendo o autor manifestado sua concordância com os cálculos ora homologados, libere-se o montante depositado nos autos a quem de direito, conforme os valores atualizados constantes da planilha Id 7e41aef. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante, provenientes da conta judicial nº 4400121252483. Para tanto, informo o que segue: Nome: LUCIANO CARDOSO PIRES CPF: 177.714.748-45 PIS: 124.59555.07.7 Data de nascimento: 05/02/1977 Admissão: 22/03/2021 Empregador: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CNPJ: 52.611.183/0001-85 Valor a ser recolhido: R$ 3.213,90, que deverá ser atualizado a partir de 04/09/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante LUCIANO CARDOSO PIRES, CPF: 177.714.748-45 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Liberados os valores a cada credor, restará extinta a execução. Fica, desde logo, autorizada a devolução dos saldos remanescentes à reclamada, que deverá informar os dados bancários para tal finalidade, no prazo de 5 dias. Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO CARDOSO PIRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010234-32.2023.5.15.0086 AUTOR: LUCIANO CARDOSO PIRES RÉU: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1159c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID e07a814 trazidos pela reclamada. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Imposto de renda, conforme planilha de cálculos homologados. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução integralmente garantida pelos depósitos recursais. Tendo o autor manifestado sua concordância com os cálculos ora homologados, libere-se o montante depositado nos autos a quem de direito, conforme os valores atualizados constantes da planilha Id 7e41aef. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante, provenientes da conta judicial nº 4400121252483. Para tanto, informo o que segue: Nome: LUCIANO CARDOSO PIRES CPF: 177.714.748-45 PIS: 124.59555.07.7 Data de nascimento: 05/02/1977 Admissão: 22/03/2021 Empregador: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CNPJ: 52.611.183/0001-85 Valor a ser recolhido: R$ 3.213,90, que deverá ser atualizado a partir de 04/09/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante LUCIANO CARDOSO PIRES, CPF: 177.714.748-45 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Liberados os valores a cada credor, restará extinta a execução. Fica, desde logo, autorizada a devolução dos saldos remanescentes à reclamada, que deverá informar os dados bancários para tal finalidade, no prazo de 5 dias. Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA