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0010232-83.2021.5.03.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010232-83.2021.5.03.0048 AUTOR: VALDIRENE SILVA MANOEL E OUTROS (3) RÉU: VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ Praça José Adolfo de Aguiar, 10, Fertiza, Araxá/MG, CEP: 38184-249 TEL.: (34) 98412-8069 - E-MAIL: vt.araxa@trt3.jus.br EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O(A) Exmo(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Araxá/MG, Dr(a). VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA, na forma da lei, torna público que no dia e horário abaixo designados, no sítio oficial do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, será(ão) levado(s) a público por pregão de vendas e arrematação, na modalidade exclusivamente eletrônica/online, o(s) seguinte(s) bem(ns) com sua(s) respectiva(s) avaliação(ões): DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel comercial, suas benfeitorias, instalações e anexos, sito à Avenida Amazonas, número 687, no Bairro São Geraldo, Araxá/MG, nos termos da matrícula 5417 do Cartório de Registro de Imóveis de Araxá, avaliado em R$3.000.000,00 (três milhões de reais). OBS.: Encontra-se averbada na matrícula a existência de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença pela 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá, para assegurar a import^ancia de R$296.131,93). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$3.000.000,00 (três milhões de reais). Se, porventura, o(s) bem(ns) não alcançar(em) lance superior ao valor da avaliação na praça, será realizado leilão a quem ofertar maior lanço, não inferior a 50% da última avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. DATA DA PRAÇA/LEILÃO: 20 de OUTUBRO 2026 - 14h (Praça) e 14h30 (Leilão) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Amazonas, 687, Bairro São Geraldo, Araxá/MG FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro se à vista, ou na forma do artigo 895 do CPC, se parcelado, em até 06 parcelas mensais, com entrada de, no mínimo 20% do valor ofertado. CONDIÇÕES DA PRAÇA/LEILÃO: 1 - A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, nomeado por este Juízo, fixando-se sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação para bens imóveis, e 10% para bens móveis, a cargo da parte interessada; 2 - Nos termos do art. 887, parágrafo 2o. do CPC, o presente edital será publicado pelo leiloeiro no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br. Os interessados poderão concorrer à arrematação através de prévio cadastramento no sítio do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na Internet (www.leiloesbrasilcassiano.com.br) e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login de acesso, poderá(ão) ofertar o(s) lance(s); 3 - Compete ao(s) interessado(s) na arrematação a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), não podendo o(a) arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus. O(S) INTERESSADO(S) DEVERÃO, AINDA, AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE ÔNUS/ IMPEDIMENTOS/ DÉBITOS FISCAIS/ MULTAS SOBRE O(S) BEM(NS) CONSTRITO(S); 4 - No caso de VEÍCULO, cabe ao arrematante a quitação de eventuais débitos relativos ao veículo junto à Fazenda Pública, tais como multas e tributos, bem como eventuais débitos decorrentes da remoção e guarda do(s) bem(ns) arrematado(s). 5 - No caso de IMÓVEL, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, registro a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerados seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 6 - O(A) fiel depositário(a) do(s) bem(ns) deverá permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do(s) interessado(s) nos autos. 7 - O pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro serão feitos mediante depósito judicial. 8 - A arrematação só será concluída após a homologação pelo Juízo. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos termos do art. 245, parágrafo 4o. do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região. Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns), deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da CLT e CPC subsidiariamente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Eu, EDNA FERREIRA COSTA , pela Secretária Rosemary Akel Porfírio Oliveira, digitei e assino eletronicamente o presente edital. ARAXA/MG, 31 de agosto de 2026. EDNA FERREIRA COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GLENER BRASIL CASSIANO

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0010232-83.2021.5.03.0048 AUTOR: VALDIRENE SILVA MANOEL E OUTROS (3) RÉU: VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e8ae4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Dê-se vista aos exequentes do ofício juntado ao ID 3e84b84. Após, cumpra-se com urgência o despacho de ID 2139b49. ARAXA/MG, 30 de agosto de 2026. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE SILVA MANOEL - DANIEL AFONSO SILVA SANTOS - AMANDA DE FATIMA SILVA SANTOS - JORDANIA ALAINE SILVA SANTOS

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