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0010232-31.2021.5.03.0033

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010232-31.2021.5.03.0033 AUTOR: DONIZETE ALMEIDA DE ARAUJO RÉU: OLIVEIRA BENTO CONSTRUTORA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfa6e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GILBERTO MAURO DE SOUSA DESPACHO Vistos. O feito foi sobrestado pelo despacho de ID 55149fd, na esteira da decisão de ID 548c83a e da ratificação de ID 46dd778, para aguardar o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.387.795/MG, Tema 1232 da repercussão geral, no qual se discutia a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do mérito em outubro de 2025, com o que se encerrou a suspensão nacional determinada nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. Fixou-se a tese de que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento, incumbindo ao reclamante indicar na petição inicial as corresponsáveis solidárias contra as quais pretenda direcionar a execução, inclusive nas hipóteses de grupo econômico do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, admitindo-se o redirecionamento a terceiro estranho ao processo de conhecimento apenas em caráter excepcional, nas hipóteses de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, esta última pela via própria do incidente de desconsideração. Levanto, por isso, o sobrestamento e determino o prosseguimento da execução. Sucede que o requerimento de ID 5c7d408 pede a inclusão de IVANY DE OLIVEIRA BENTO, nome fantasia IPALAR ENGENHARIA, CNPJ 08.078.633/0001-24, ao fundamento de formação de grupo econômico, tal como formulado incompatível com a tese acima. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente se desiste do requerimento de reconhecimento de grupo econômico ou se pretende remodelá-lo, hipótese em que deverá requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de IVANY DE OLIVEIRA BENTO, CNPJ 08.078.633/0001-24, com a indicação dos requisitos do art. 50 do Código Civil e dos elementos de prova em que se apoia, sob pena de indeferimento do pedido tal como posto. No mesmo prazo, poderá indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução em face dos executados já integrantes do polo passivo. CUMPRA-SE. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE ALMEIDA DE ARAUJO

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