Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 01ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL RORSum 0010231-79.2026.5.03.0030 RECORRENTE: JOAO RIBEIRO DE MIRANDA DA COSTA SAMPAIO RECORRIDO: S M N MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010231-79.2026.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial aos embargos de declaração da primeira Reclamada - S M N MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado; unanimemente, deu provimento parcial aos embargos de declaração da segunda Reclamada - SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.- para, sanando a omissão apontada, de ofício, absolver o Reclamante da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral (Relatora), Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO RIBEIRO DE MIRANDA DA COSTA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL RORSum 0010231-79.2026.5.03.0030 RECORRENTE: JOAO RIBEIRO DE MIRANDA DA COSTA SAMPAIO RECORRIDO: S M N MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010231-79.2026.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial aos embargos de declaração da primeira Reclamada - S M N MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado; unanimemente, deu provimento parcial aos embargos de declaração da segunda Reclamada - SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.- para, sanando a omissão apontada, de ofício, absolver o Reclamante da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral (Relatora), Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- S M N MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA