Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010231-77.2026.5.15.0149 AUTOR: ADRIANA CRISTINA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19572a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Intimada acerca da decisão de Id a7143bf, informa a reclamada, na petição de Id fda93ef, que as fichas físicas de entrega de EPIs (IDs 7a6584f, b54490f e 1d7c09e) não existem mais, pois foram descartadas após serem digitalizadas, antes do ajuizamento da ação trabalhista como parte de uma política interna de gestão de arquivos, inexistindo intenção de ocultar provas ou descumprir decisões, motivo pelo qual requer o acolhimento da petição como justificativa oficial e o afastamento da multa fixada, uma vez demonstrada a impossibilidade objetiva e a ausência de dolo. Ciência à reclamante acerca das alegações da reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Quanto ao requerimento de realização de perícia ambiental na residência da autora, formulada na petição de Id 84a8a1d, indefere-se, pois desnecessária ao deslinde do feito. Prossiga-se com a conclusão das perícias já designadas nos autos. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010231-77.2026.5.15.0149 AUTOR: ADRIANA CRISTINA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19572a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Intimada acerca da decisão de Id a7143bf, informa a reclamada, na petição de Id fda93ef, que as fichas físicas de entrega de EPIs (IDs 7a6584f, b54490f e 1d7c09e) não existem mais, pois foram descartadas após serem digitalizadas, antes do ajuizamento da ação trabalhista como parte de uma política interna de gestão de arquivos, inexistindo intenção de ocultar provas ou descumprir decisões, motivo pelo qual requer o acolhimento da petição como justificativa oficial e o afastamento da multa fixada, uma vez demonstrada a impossibilidade objetiva e a ausência de dolo. Ciência à reclamante acerca das alegações da reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Quanto ao requerimento de realização de perícia ambiental na residência da autora, formulada na petição de Id 84a8a1d, indefere-se, pois desnecessária ao deslinde do feito. Prossiga-se com a conclusão das perícias já designadas nos autos. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA CRISTINA DA SILVA