Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010230-64.2018.8.26.0554 (processo principal 1009912-98.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.D.F. - E.L.F. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Fls. 986: diante dos esclarecimentos proceda a Serventia da UPJ as devidas retificações/anotações, junto ao sistema ESAJ, certificando-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 981/982. Int. Santo André, 09 de setembro de 2026. - ADV: KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010230-64.2018.8.26.0554 (processo principal 1009912-98.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.D.F. - E.L.F. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Diante da inércia do executado, defiro a expedição de MLE em favor da parte autora, observando-se o formulário coligido a fls. 964. No mais, expeça-se mandado de penhora e avaliação da motocicleta bloqueada a fls.932 (Honda/CBR 450), a ser cumprido no endereço do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensado outras formalidades. Após, intime-se o devedor da constrição, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, no último endereço cadastrado, acerca da penhora. Efetivada a medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (tabela Fipe). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferencia da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Diante do desinteresse da parte autora na designação de audiência de conciliação, informo que poderão as partes, a qualquer tempo apresentar proposta de acordo em conjunto para posterior homologação judicial. Intime-se. Santo André, 04 de setembro de 2026. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP), KALINE DE FATIMA CASTRO SILVA (OAB 321283/SP)