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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010230-32.2024.5.03.0041 AUTOR: ADILSON ADIENE DOS SANTOS RÉU: LUIZ FERNANDO MAURICIO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3affc35 proferida nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Débito exequendo - planilha de cálculo ID. d826e42. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL, solicitando que do numerário depositado na conta judicial n. 1600111645408, com os acréscimos legais a partir da data do depósito, liberem-se: R$3.054,16 ao (à) reclamante ADILSON ADIENE DOS SANTOS, CPF: 052.293.274-64; R$305,42 ao (à) advogado do (da) reclamante, Dr. (a). FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA, CPF: 215.876.878-95, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Referidos valores deverão ser transferidos para a conta bancária do advogado do(a) reclamante indicado na petição ID. 64e4bcc, a saber: Banco do Brasil Agência 2328-0 Conta corrente 6139-5 CPF nº215.876.878-95 Fábio Henrique Martins da Silva Procuração do(a) reclamante com poderes para receber e dar quitação ID.692b971. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias, podendo a informação ser remetida a este Juízo através do e-mail: vt1.uberaba@trt3.jus.br ou para o seguinte endereço: 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA: Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 60 – Vl Olímpica – Uberaba/MG, CEP 38065-320. Fone (34) 3311-9210. A validade do documento poderá se verificada no sistema Pje https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao pelo número do documento ou com a utilização do aplicativo de leitura QR CODE, constante do rodapé do documento. Em caso de insuficiência de saldo para a transferência ou pagamento de todos os valores, deverá V. Sa. proceder à conversão até o limite das referidas quantias, respeitando a ordem acima estabelecida. O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is) após esgotado o numerário nela(s) constante. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ADIENE DOS SANTOS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010230-32.2024.5.03.0041 AUTOR: ADILSON ADIENE DOS SANTOS RÉU: LUIZ FERNANDO MAURICIO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3affc35 proferida nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Débito exequendo - planilha de cálculo ID. d826e42. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL, solicitando que do numerário depositado na conta judicial n. 1600111645408, com os acréscimos legais a partir da data do depósito, liberem-se: R$3.054,16 ao (à) reclamante ADILSON ADIENE DOS SANTOS, CPF: 052.293.274-64; R$305,42 ao (à) advogado do (da) reclamante, Dr. (a). FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA, CPF: 215.876.878-95, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Referidos valores deverão ser transferidos para a conta bancária do advogado do(a) reclamante indicado na petição ID. 64e4bcc, a saber: Banco do Brasil Agência 2328-0 Conta corrente 6139-5 CPF nº215.876.878-95 Fábio Henrique Martins da Silva Procuração do(a) reclamante com poderes para receber e dar quitação ID.692b971. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias, podendo a informação ser remetida a este Juízo através do e-mail: vt1.uberaba@trt3.jus.br ou para o seguinte endereço: 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA: Av. Maria Carmelita Castro Cunha, 60 – Vl Olímpica – Uberaba/MG, CEP 38065-320. Fone (34) 3311-9210. A validade do documento poderá se verificada no sistema Pje https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao pelo número do documento ou com a utilização do aplicativo de leitura QR CODE, constante do rodapé do documento. Em caso de insuficiência de saldo para a transferência ou pagamento de todos os valores, deverá V. Sa. proceder à conversão até o limite das referidas quantias, respeitando a ordem acima estabelecida. O pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a instituição financeira deverá proceder ao encerramento da(s) conta(s) judicia(is) após esgotado o numerário nela(s) constante. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MAURICIO PEREIRA
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