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0010229-71.2026.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010229-71.2026.5.15.0064 AUTOR: JAQUELINE SANTOS DA SILVA RÉU: MANDACARU ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecfc41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista movida por JAQUELINE SANTOS DA SILVA em face de MANDACARU ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, decido NÃO CONHECER dos embargos de declaração protocolados pela reclamante (ID c1eae70), por ausência de dialeticidade, e CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 4a93d33) para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, com atribuição de efeito modificativo, para: a) rejeitar a alegação de omissão concernente ao intervalo intrajornada; b) retificar a fixação da jornada de trabalho da reclamante para constar: de terça a quinta-feira e aos domingos, das 16h00 às 23h20; às sextas-feiras, das 16h00 às 23h20; e aos sábados, das 08h00 às 18h00, mantendo-se a fruição de quinze minutos de intervalo intrajornada em todos os dias de labor; c) delimitar a apuração do adicional noturno deferido (item 2.2.4.12 e alínea "c" do dispositivo da sentença) aos dias trabalhados de terça-feira a sexta-feira e aos domingos (labor prestado das 22h00 às 23h20), excluindo-se a incidência do adicional noturno aos sábados. Mantêm-se inalterados todos os demais termos, capítulos e cominações da sentença embargada de ID 6658b34, passando a presente decisão a integrá-la para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANDACARU ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010229-71.2026.5.15.0064 AUTOR: JAQUELINE SANTOS DA SILVA RÉU: MANDACARU ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecfc41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista movida por JAQUELINE SANTOS DA SILVA em face de MANDACARU ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, decido NÃO CONHECER dos embargos de declaração protocolados pela reclamante (ID c1eae70), por ausência de dialeticidade, e CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 4a93d33) para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, com atribuição de efeito modificativo, para: a) rejeitar a alegação de omissão concernente ao intervalo intrajornada; b) retificar a fixação da jornada de trabalho da reclamante para constar: de terça a quinta-feira e aos domingos, das 16h00 às 23h20; às sextas-feiras, das 16h00 às 23h20; e aos sábados, das 08h00 às 18h00, mantendo-se a fruição de quinze minutos de intervalo intrajornada em todos os dias de labor; c) delimitar a apuração do adicional noturno deferido (item 2.2.4.12 e alínea "c" do dispositivo da sentença) aos dias trabalhados de terça-feira a sexta-feira e aos domingos (labor prestado das 22h00 às 23h20), excluindo-se a incidência do adicional noturno aos sábados. Mantêm-se inalterados todos os demais termos, capítulos e cominações da sentença embargada de ID 6658b34, passando a presente decisão a integrá-la para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SANTOS DA SILVA

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