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0010229-66.2016.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010229-66.2016.5.15.0082 AUTOR: WAGNER CARVALHO DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA AR FRIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5534641 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência às partes de que, nos termos do Provimento GP-CR 4/2019 do E. TRT da 15ª Região, alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020, o bem penhorado nestes autos veículo placa FXO7678 será levado à Hasta Pública Unificada, que será realizada no dia 17 de novembro de 2026, a partir das 13:00 horas, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, pelo Leiloeiro Oficial responsável, Sr. ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS, sendo que os lances dos bens penhorados nas execuções dos autos serão recepcionados a partir da publicação através do site www.extrajustleiloes.com.br. Os lotes serão encerrados na forma prevista no edital. Na referida hasta pública, poderão ser ofertados os lances de acordo com a modalidade prevista no respectivo edital. Os interessados em oferecer lanço deverão efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, por intermédio do endereço eletrônico constante do edital, observando-se sempre as disposições do edital e do Provimento GP-CR n. 04/2019. Tendo em vista que já houve a designação da data para o leilão unificado pela Corregedoria Regional, o (a) exequente só poderá adquirir os bens em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, nos moldes do artigo 7º do Provimento GP-CR n. 4/2019. As demais orientações e condições para participação na hasta pública poderão ser obtidas na página eletrônica do Leiloeiro, bem como no edital que será publicado, devendo ser observadas as disposições constantes do Provimento GP/CR n. 04/2019. Havendo divergência entre este despacho e o edital da hasta, prevalecerão as disposições contidas no edital. O prazo para oposição de eventuais embargos à arrematação ou à adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova intimação. Promova-se a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas intimações das partes e de terceiros interessados. Considerando os diversos ônus gravados na(s) matrícula(s) supramencionada(s), expeça(m)-se ofício(s), a fim de que seja(m) cientificadas(s) a(s) partes(s) interessada(s) do(s) processo(s): Por medida de economia e celeridade processual, via assinada do presente despacho serve como ofício ao(s) destinatário(s) supramencionado(s). Por fim, aguarde-se a realização da hasta pública. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA AR FRIO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010229-66.2016.5.15.0082 AUTOR: WAGNER CARVALHO DA SILVA RÉU: TRANSPORTADORA AR FRIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5534641 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência às partes de que, nos termos do Provimento GP-CR 4/2019 do E. TRT da 15ª Região, alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020, o bem penhorado nestes autos veículo placa FXO7678 será levado à Hasta Pública Unificada, que será realizada no dia 17 de novembro de 2026, a partir das 13:00 horas, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, pelo Leiloeiro Oficial responsável, Sr. ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS, sendo que os lances dos bens penhorados nas execuções dos autos serão recepcionados a partir da publicação através do site www.extrajustleiloes.com.br. Os lotes serão encerrados na forma prevista no edital. Na referida hasta pública, poderão ser ofertados os lances de acordo com a modalidade prevista no respectivo edital. Os interessados em oferecer lanço deverão efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, por intermédio do endereço eletrônico constante do edital, observando-se sempre as disposições do edital e do Provimento GP-CR n. 04/2019. Tendo em vista que já houve a designação da data para o leilão unificado pela Corregedoria Regional, o (a) exequente só poderá adquirir os bens em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, nos moldes do artigo 7º do Provimento GP-CR n. 4/2019. As demais orientações e condições para participação na hasta pública poderão ser obtidas na página eletrônica do Leiloeiro, bem como no edital que será publicado, devendo ser observadas as disposições constantes do Provimento GP/CR n. 04/2019. Havendo divergência entre este despacho e o edital da hasta, prevalecerão as disposições contidas no edital. O prazo para oposição de eventuais embargos à arrematação ou à adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova intimação. Promova-se a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas intimações das partes e de terceiros interessados. Considerando os diversos ônus gravados na(s) matrícula(s) supramencionada(s), expeça(m)-se ofício(s), a fim de que seja(m) cientificadas(s) a(s) partes(s) interessada(s) do(s) processo(s): Por medida de economia e celeridade processual, via assinada do presente despacho serve como ofício ao(s) destinatário(s) supramencionado(s). Por fim, aguarde-se a realização da hasta pública. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER CARVALHO DA SILVA

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