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0010228-98.2016.5.09.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · Despacho

    Agravante(s) e Agravado(s): GIULIANA DUCCI DE ALMEIDA ADVOGADO: GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA ADVOGADO: MARIANA SILVA MARQUEZANI ADVOGADO: CHRISTIAN BARLERA Agravante(s) e Agravado(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ANTÔNIO CELESTINO TONELOTO ADVOGADO: LARISSA PASCHOALINI BOSCOLO D E C I S Ã O Junte-se a petição 86725/2026-8. Por meio da petição 86725/2026-8, o agravante e agravado ITAÚ UNIBANCO S.A. desiste do recurso interposto. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que produza os efeitos jurídicos. Assim, homologo a desistência. Fica prejudicado o agravo de instrumento do ITAÚ UNIBANCO S.A. Tendo em vista que apenas o agravante e agravado ITAÚ UNIBANCO S.A. desiste do recurso, retifiquem-se os registros e a autuação do processo, fazendo constar como agravante GIULIANA DUCCI DE ALMEIDA e como agravado ITAÚ UNIBANCO S.A. Após, voltem-me conclusos. Petição apreciada: 86725/2026-8 - Desistência. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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