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0010228-91.2024.5.03.0096

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010228-91.2024.5.03.0096 AUTOR: PABLO ADRYEL DA ROCHA SILVA RÉU: 44.302.627 JANAINA NUBIA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30da6a proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Uma vez que decorreu o prazo para a Parte Ré impugnar os Cálculos de Liquidação apresentados pela Parte Autora, acrescentando que esses cálculos se mostram compatíveis com o provimento da Sentença, ACOLHO E HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Autor, com planilha sob ID 90d9edd, com ressalva das custas, que foram arbitradas em R$300,00, segundo Sentença ID 82070a1. Assim, Fixo o valor total da execução em R$30.678,22, atualizado até 31/08/2026, devido pela Parte Ré, sendo: I- Valor Líquido do Autor = R$21.123,36; II- FGTS para depósito na conta vinculada do Autor = R$2.544,30; III- Contribuição Previdenciária = R$4.343,79; IV- Honorários Advocatícios a favor do Advogado do Autor = R$2.366,77; V- Custas Processuais = R$300,00. Inicie-se de imediato a fase de execução no sistema PJE CITE-SE a Parte Ré, via Mandado Judicial, facultando-se ao Oficial de Justiça cumprir a ordem pelos meios remotos disponíveis, para, nos termos do Art. 880 da CLT, pagar o valor exequendo, no prazo de 48:00 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Dispensa-se a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47, de 07.07.2023 (valores das contribuições inferiores a R$40.000,00). Intime-se o Autor. Cumpra-se. UNAI/MG, 07 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PABLO ADRYEL DA ROCHA SILVA

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