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0010228-18.2022.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0010228-18.2022.5.18.0008 AGRAVANTE: MARCELO DE SA E OUTROS (2) AGRAVADO: DANILO ETERNO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a020b9b proferida nos autos. AP 0010228-18.2022.5.18.0008 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MARCELO DE SA ADIELE CAMARGO DE BRITO (SP497677) PATRICIA MEDEIROS ARIAS (SP259885) Recorrente: Advogado(s): 2. GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA ADIELE CAMARGO DE BRITO (SP497677) PATRICIA MEDEIROS ARIAS (SP259885) Recorrente: Advogado(s): 3. WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADIELE CAMARGO DE BRITO (SP497677) PATRICIA MEDEIROS ARIAS (SP259885) Recorrido: Advogado(s): DANILO ETERNO DOS SANTOS LANA PATRICIA DA SILVA CORREA (GO18003) NELVITHON ALVES RIBEIRO (GO24910) TULIO ALVES MORAIS (GO70807) WELLINGTON ALVES RIBEIRO (GO14725) RECURSO DE: MARCELO DE SA (E OUTROS) Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, apenas pode ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/08/2025 - Id db0c114,4f4e537,1b6acf3; recurso apresentado em 26/08/2025 - Id e3ce01d). Representação processual regular (Id 7b9ad93, 7c71beb, 5c62c2e, 43904e9, a063d37, 0966e95). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00026 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. A Turma julgadora, no exercício do juízo de adequação, assim se pronunciou sobre a matéria, id. c3490ab: Diante da ausência de provas relativas à confusão patrimonial ou ao desvio de finalidade, e considerando que a devedora principal se encontra em recuperação judicial, dou provimento ao recurso para afastar a responsabilidade dos sócios neste momento, em observância ao Tema 26 do TST. Diante do juízo de adequação, o recurso de revista perdeu o objeto, quanto ao tema, porquanto o Regional, ao reapreciar a matéria à luz do entendimento vinculante firmado no item 2 do Tema 26 do TST, deu provimento ao agravo de petição para excluir os sócios agravantes do polo passivo da execução. CONCLUSÃO Denego seguimento. (tmc) GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ETERNO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0010228-18.2022.5.18.0008 AGRAVANTE: MARCELO DE SA E OUTROS (2) AGRAVADO: DANILO ETERNO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a020b9b proferida nos autos. AP 0010228-18.2022.5.18.0008 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MARCELO DE SA ADIELE CAMARGO DE BRITO (SP497677) PATRICIA MEDEIROS ARIAS (SP259885) Recorrente: Advogado(s): 2. GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA ADIELE CAMARGO DE BRITO (SP497677) PATRICIA MEDEIROS ARIAS (SP259885) Recorrente: Advogado(s): 3. WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADIELE CAMARGO DE BRITO (SP497677) PATRICIA MEDEIROS ARIAS (SP259885) Recorrido: Advogado(s): DANILO ETERNO DOS SANTOS LANA PATRICIA DA SILVA CORREA (GO18003) NELVITHON ALVES RIBEIRO (GO24910) TULIO ALVES MORAIS (GO70807) WELLINGTON ALVES RIBEIRO (GO14725) RECURSO DE: MARCELO DE SA (E OUTROS) Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, apenas pode ser analisada, no caso, a arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/08/2025 - Id db0c114,4f4e537,1b6acf3; recurso apresentado em 26/08/2025 - Id e3ce01d). Representação processual regular (Id 7b9ad93, 7c71beb, 5c62c2e, 43904e9, a063d37, 0966e95). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00026 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. A Turma julgadora, no exercício do juízo de adequação, assim se pronunciou sobre a matéria, id. c3490ab: Diante da ausência de provas relativas à confusão patrimonial ou ao desvio de finalidade, e considerando que a devedora principal se encontra em recuperação judicial, dou provimento ao recurso para afastar a responsabilidade dos sócios neste momento, em observância ao Tema 26 do TST. Diante do juízo de adequação, o recurso de revista perdeu o objeto, quanto ao tema, porquanto o Regional, ao reapreciar a matéria à luz do entendimento vinculante firmado no item 2 do Tema 26 do TST, deu provimento ao agravo de petição para excluir os sócios agravantes do polo passivo da execução. CONCLUSÃO Denego seguimento. (tmc) GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA - MARCELO DE SA - WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA

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