Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0010227-69.2021.5.15.0002 AUTOR: DIEGO GAZZOTTO DELLA SERRA RÉU: MARGARIDA SILVA BORELLA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23026d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que: todas as diligências executórias empreendidas em face da pessoa jurídica executada e seus sócios, tanto a requerimento das partes quanto ex officio pelo Juízo, resultaram infrutíferas, conforme atestam as certidões negativas colacionadas e os registros obtidos por meio do sistema EXEPJe.foram exauridas as providências executórias ordinárias, inclusive aquelas realizadas pelo oficial de justiça e as decorrentes dos convênios eletrônicos,nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, tais como SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD (incluindo IRPF, DIMOB, DOI, DECRED, E-FINANCEIRA), sem êxito na localização de bens penhoráveis aptos a satisfazer o crédito exequendo.o Juízo não vislumbra meios eficazes para o prosseguimento da execução, sendo certo que a renovação de atos processuais que se mostrem manifestamente inúteis, apenas promoverá despesas adicionais, em afronta os princípios da utilidade e razoabilidade e na contramão do artigo 836 do Código de Processo Civil. Incluídos os executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), EXE-PJE (Sistema de Execuções deste Tribunal), CNIB e PROTESTO. Diante de tal contexto, Intime-se o exequente, na forma do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, DE 26 de setembro de 2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para ciência do início da fluência do prazo prescricional (artigo 11-A da CLT), bem como de novos requerimentos poderão ser solicitados mediante apresentação de provas concretas e indícios robustos da existência de bens do executado passíveis de penhora, de fácil comercialização e que despertem interesse em hasta pública, suficientes para a satisfação do débito. Consideram-se como indícios robustos, para fins deste feito, mas sem se limitar a eles: documentos comprobatórios da propriedade de imóveis, veículos ou outros bens móveis, registrados em nome de terceiros;provas de posse de bens de valor significativo, inclusive daqueles do item anterior;indícios ou provas documentais que indiquem rendimentos ou atividades econômicas não declaradas;provas obtidas por meio de redes sociais que demonstrem um padrão de vida incompatível com a alegada insolvência. Salienta-se que o pedido de mera reiteração de diligências já frustradas ou a solicitação de novos convênios eletrônicos, sem a apresentação de elementos comprobatórios que justifiquem tais medidas, serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Na ocorrência de efetiva constrição de bens penhoráveis, fica interrompido o prazo da prescrição (art. 921, §4-A, do CPC). Decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, façam-se os autos conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GAZZOTTO DELLA SERRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.