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TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010227-21.2025.5.03.0016 REQUERENTE: SERGIO DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ELETRORARO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df650e proferido nos autos. Vistos. 1 – Considerando a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, antes de qualquer outra deliberação, mister a designação de audiência para possibilitar às partes a conciliação no feito, medida que certamente é mais célere e econômica para todos os envolvidos. 2 – Assim, designo audiência VIRTUAL para o dia 17/09/2026 09:00 horas, exclusivamente para tentativa de conciliação, sem prejuízo dos prazos em curso. Caso frustrada a conciliação, o feito prosseguirá em seus trâmites normais. 3 - Partes e procuradores deverão se empenhar previamente para a solução do litígio, apresentando-se na audiência para apreciação de eventual ajuste pretendido. 4 - O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte não disponha de condições de acesso, deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; 5 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 6 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 6 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 7 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes. 8 - Caso frustrada a conciliação, SUSPENDA-SE o presente feito até o trânsito em julgado do processo principal. 9 - Registros: a) Cumprimento PROVISÓRIO de sentença (Processo principal nº 0010598-53.2023.5.03.0016; b) houve perícia médica na fase de conhecimento (Dra. Francilu Rodrigues Beloti); ainda não foram arbitrados honorários periciais na fase de conhecimento; c) apenas a reclamada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação (Acórdão ID 3463170). d) homologados os cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamada, conforme resumo ID 7b71829 (Total geral da execução: R$56.568,13), ressalvando que ainda foram arbitrados os honorários da perícia médica na fase de conhecimento (Dra. Francilu Rodrigues Beloti); e) execução garantida pela apólice de seguro Id cb83bb3. \rlp BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETRORARO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010227-21.2025.5.03.0016 REQUERENTE: SERGIO DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ELETRORARO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df650e proferido nos autos. Vistos. 1 – Considerando a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, antes de qualquer outra deliberação, mister a designação de audiência para possibilitar às partes a conciliação no feito, medida que certamente é mais célere e econômica para todos os envolvidos. 2 – Assim, designo audiência VIRTUAL para o dia 17/09/2026 09:00 horas, exclusivamente para tentativa de conciliação, sem prejuízo dos prazos em curso. Caso frustrada a conciliação, o feito prosseguirá em seus trâmites normais. 3 - Partes e procuradores deverão se empenhar previamente para a solução do litígio, apresentando-se na audiência para apreciação de eventual ajuste pretendido. 4 - O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte não disponha de condições de acesso, deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; 5 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 6 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 6 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 7 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes. 8 - Caso frustrada a conciliação, SUSPENDA-SE o presente feito até o trânsito em julgado do processo principal. 9 - Registros: a) Cumprimento PROVISÓRIO de sentença (Processo principal nº 0010598-53.2023.5.03.0016; b) houve perícia médica na fase de conhecimento (Dra. Francilu Rodrigues Beloti); ainda não foram arbitrados honorários periciais na fase de conhecimento; c) apenas a reclamada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da liquidação (Acórdão ID 3463170). d) homologados os cálculos de liquidação elaborados pela parte reclamada, conforme resumo ID 7b71829 (Total geral da execução: R$56.568,13), ressalvando que ainda foram arbitrados os honorários da perícia médica na fase de conhecimento (Dra. Francilu Rodrigues Beloti); e) execução garantida pela apólice de seguro Id cb83bb3. \rlp BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA ARAUJO
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